Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROBERTO CANDIDO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID retro: Manifeste-se o autor acerca da cessação do benefício concedido administrativamente e a implantação do benefício judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido no prazo assinalado, aguarde-se o julgamento do Tema 1.124/STJ, no arquivo sobrestado, consoante o título executivo judicial (“Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”). Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000123-29.2015.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo