Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO NIVAL ALVES DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SP259699
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, e ante o silêncio ou a concordância da parte exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009651-31.2017.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
08/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2024, 14:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2024, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2024, 13:33
Conclusão (para julgamento)
07/02/2024, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO NIVAL ALVES DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SP259699
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), conforme extrato(s) anexados nos autos,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009651-31.2017.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias se dá por satisfeita a execução. Dê-se ciência, ainda, de que os valores requisitados nestes autos foram depositados em contas à ordem dos beneficiários para saque de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, dispensando-se a expedição de alvará de levantamento, ofício de transferência eletrônica ou certidão de atuação de advogado, nos termos da Resolução CJF 822/2023: "DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art. 49. Os valores destinados aos pagamento decorrentes de precatórios e de requisição de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º. Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." No silêncio, ou manifestada a concordância, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. São Paulo, na data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO NIVAL ALVES DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SP259699
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, e ante o silêncio ou a concordância da parte exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009651-31.2017.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
08/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2024, 14:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2024, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2024, 13:33
Conclusão (para julgamento)
07/02/2024, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO NIVAL ALVES DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SP259699
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), conforme extrato(s) anexados nos autos,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009651-31.2017.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias se dá por satisfeita a execução. Dê-se ciência, ainda, de que os valores requisitados nestes autos foram depositados em contas à ordem dos beneficiários para saque de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, dispensando-se a expedição de alvará de levantamento, ofício de transferência eletrônica ou certidão de atuação de advogado, nos termos da Resolução CJF 822/2023: "DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art. 49. Os valores destinados aos pagamento decorrentes de precatórios e de requisição de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º. Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." No silêncio, ou manifestada a concordância, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. São Paulo, na data da assinatura digital.
18/01/2024, 00:00
Mero expediente
17/01/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2024, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2024, 15:48
Por decisão judicial
15/05/2022, 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO NIVAL ALVES DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SP259699
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Expeçam-se os ofícios requisitórios. Em face da proximidade do prazo estabelecido no artigo 100, § 5º, da Constituição Federal, determino a imediata transmissão dos requisitórios. Após, dê-se ciência às partes dos requisitórios expedidos para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam as partes desde já intimadas para acompanhar o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do e. TRF da 3ª Região, na aba requisições de pagamento. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até o efetivo pagamento. Int. São Paulo, data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009651-31.2017.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
17/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2022, 20:02
Mero expediente
16/03/2022, 20:02
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO NIVAL ALVES DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SP259699
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a concordância do Exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte INSS. A fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009651-31.2017.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) informe, conforme o art. 27, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 458/2017, do CJF, o valor total das deduções a ser abatido da base de cálculo do imposto de renda, haja vista eventual tributação incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada; 2) comprove a regularidade do seu CPF e do seu patrono, que deverá constar como beneficiário da verba sucumbencial; 3) junte documentos de identidade em que constem as datas de nascimento do autor e do patrono; 4) apresente comprovante de endereço atualizado do autor. Com o cumprimento, voltem conclusos. Int. SãO PAULO, 8 de janeiro de 2022.
11/01/2022, 00:00
Mero expediente
10/01/2022, 16:12
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO NIVAL ALVES DE ARAUJO Advogado do(a)
AUTOR: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SP259699
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Notifique-se a AADJ a fim de que cumpra a obrigação de fazer, conforme título executivo transitado em julgado, no prazo de 15 dias. Após a vinda da resposta, considerando o pedido da parte exequente,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009651-31.2017.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o INSS para que apresente conta de liquidação, no prazo de 30 dias e a parte exequente para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias. São Paulo, 30 de março de 2021.
06/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
05/07/2021, 19:30
Ato ordinatório
07/05/2021, 19:20
Recebimento
22/04/2021, 07:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)