Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIA DOS SANTOS SAMPAIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALDECIR CARDOSO DE ASSIS - SP207759
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Expeçam-se ofícios requisitórios dos valores incontroversos nos termos do despacho ID 245908460. Observa-se que, embora tenha constado do relatório médico que a parte autora tenha HAS (Hipertensão Arterial Sistêmica) e investigação de depressão e ansiedade (ID 242610344), tais doenças não constam do art. 11, inc. II da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 do CNJ c/c inc. XIV do art. 6º da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (XIV (tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma), razão pela qual, apenas com base em referido documento médico, não será possível incluir a observação de portador de doença grave. Em razão da proximidade do prazo limite para transmissão de precatórios, determino a transmissão dos requisitórios. Após, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001856-71.2017.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se o exequente para que, no prazo acima fixado, informe, conforme o art. 27, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 458/2017, do CJF, o valor total das deduções a ser abatido da base de cálculo do imposto de renda, haja vista eventual tributação incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação, para que, em caso positivo, possa ser inserida nos requisitório do valor principal. Ficam as partes desde já intimadas para acompanhar o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do e. TRF da 3ª Região, na aba requisições de pagamento. Cumpra-se o despacho ID 245908460, no que tange à notificação a AADJ e remessa dos autos à Contadoria Judicial. Int.