Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA VERDE Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA - SP307805
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 DECISÃO A Caixa Econômica Federal informa o cumprimento integral do julgado, trazendo aos autos documento comprobatório de que depositou o valor da condenação. A sentença transitou em julgado, conforme certidão anexada aos autos. A parte autora concordou com os valores e requer o levantamento dos valores. Dessa forma, concedo a esta decisão força de alvará para o levantamento do(s) depósito(s) judicial(is), em favor dos favorecidos, nos seguintes termos: I- Depósito judicial nº 3969.005.86403996-2 e 3969.005.86404708-6, relativo ao valor principal. - Favorecido: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA VERDE - CNPJ: 08.492.672/0001-73 - Observando a não incidência de imposto de renda II- Depósito judicial nº 3969.005.86403944-0 e 3969.005.86404690-0, relativo ao valor da multa. - Favorecido: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA VERDE - CNPJ: 08.492.672/0001-73 -- Observando a incidência de imposto de renda III- Depósito judicial nº 3969.005.86403945-8 e 3969.005.86404689-6, relativo ao valor dos honorários advocatíos. - Favorecido: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA - OAB SP307805 - Observando a incidência de imposto de renda Contudo, em face do restabelecimento dos serviços bancários,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0003480-97.2020.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba indefiro o pedido de expedição de ordem de transferência.se, servindo Cumpra-se, servindo esta de ofício/alvará de levantamento. Após, com o levantamento, ou decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação do(s) interessados, arquivem-se os autos. Intimem-se. PIRACICABA,