Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL GAIVOTAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA BRAZ GIACOMINI - SP281664, LILIANE SILVA - SP96397
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Considerando o cumprimento da obrigação, declaro extinto o feito, nos termos do arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 52, caput, da Lei n.º 9.099/95. Decorrido o prazo recursal, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, 13 de fevereiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000487-74.2021.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente