Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JANSEN RIBEIRO COUTO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIO WERNER - SP172919 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL DA SILVA PINHEIRO - SP330596
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Independentemente de despacho, nos termos da Portaria GUAT-01V N.º 72, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 20/06/2023: Ciência às partes da disponibilização em conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s) requisitório(s). Nos termos da Resolução 822/2023 do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios de natureza alimentícia e a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários. Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) cientificada(s) de que, caso não ocorra o saque no prazo de 02 (dois) anos contados do depósito, a(s) requisição(ões) de pagamento será(ão) cancelada(s) e seus valores serão estornados aos cofres públicos, na forma da Lei n. 13.463/2017. Neste caso, o recebimento dos valores demandará a expedição de nova(s) requisição(ões), mediante requerimento da parte. Prazo: 05 (cinco) dias. Guaratinguetá, 2 de março de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002947-07.2015.4.03.6103