Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NOLOGA MARIA DO VALE CARDOSO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSE MARY GRAHL - SP212583-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista os cálculos da Contadoria Judicial que apurou que não há valores a executar nestes autos, e considerando a concordância do INSS (ID. 326053207) e a ausência de impugnação da parte autora, homologo os cálculos da Contadoria, e portanto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência em Cumprimento de Sentença no percentual mínimo de 10%, conforme artigo 85, Paragrafo 3º, inciso I do Código de Processo Civil, sobre a diferença entre o valor apresentado na petição ID. 298451409 e aquele homologado por esta sentença, observada a suspensão prevista no artigo 98, Parágrafos 2º e 3º do CPC, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009127-56.2016.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.