Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE HUBALDO SCHMIDT, ADELIA MELHADO SCHMIDT Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ RAPOSEIRO - SP183804 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ RAPOSEIRO - SP183804
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, ITAU UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B Advogados do(a)
EXECUTADO: ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL - SP81832, ELVIO HISPAGNOL - SP34804 D E S P A C H O Petição id 54121219: Dê-se ciência ao autor. Conforme requerido em petição Id 54431652, a parte interessada solicita seja efetuada a transferência dos depósitos referentes aos honorários sucumbências (id 52640474 e 54121219), para crédito em conta. Assim, face aos comunicados CORE/JEF 5706960 e CORE 5734763, autorizando a transferência bancária para crédito em conta indicada pela parte/ou advogado e, ainda face ao acima solicitado, prossiga-se com as expedições de ofícios de transferências dos valores depositados junto à CEF. Traga o interessado os dados bancários para as transferências dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Alerto que as informações fornecidas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria da Vara. Cumprida a determinação, expeçam-se os ofícios de transferência eletrônica.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010777-91.2010.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas Intime-se. Campinas, 09 de agosto de 2021.