Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCOS DIAS DA SILVA, ELCIO DOMINGUES PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELCIO DOMINGUES PEREIRA - SP264453, FELIPE DUDIENAS DOMINGUES PEREIRA - SP280438
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: NATALIA PASQUINI MORETTI - SP186910 TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I
INTERESSADO: FELIPE DUDIENAS DOMINGUES PEREIRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO - MG184503 ADVOGADO do(a)
INTERESSADO: FELIPE DUDIENAS DOMINGUES PEREIRA - SP280438 D E S P A C H O Id 316957714: ciência ao exequente. Considerando que a cessão de direitos creditórios sobre o principal foi integral, conforme escritura pública (Id 261146664), bem assim que quando da notícia da referida cessão o exequente Marcos Dias da Silva ainda era representado pelos Advogados Élcio e Felipe (Id 303065313), desnecessária sua intimação para nomear novo patrono, não restando valor algum a ser levantado pelo mesmo, ao contrário do afirmado no despacho Id 313930001. Id 315103126: aguarde-se o resultado dos embargos de terceiro, sobrestando os autos. Intimem-se. BAURU, 7 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005327-27.2011.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru