Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: ANTONIO APARECIDO ANHANI Advogado do(a)
EXECUTADO: IGOR DEL CAMPO FIORAVANTE FERREIRA - MS12522 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000211-42.2017.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de execução fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL contra GRAZIELA JANUARIO CLEMENTINO, para recebimento do crédito consubstanciado nos documentos que instruem a inicial.
Trata-se de execução fiscal movida pela UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL contra AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, para recebimento do crédito consubstanciado nos documentos que instruem a inicial. Determinou-se no despacho de id 245873207 a conversão em renda dos depósitos efetuados pela parte executada, bem como a liberação de valores bloqueados do executado pelo sistema SISBAJUD. Os valores bloqueados foram liberados para o executado (id 246266596). A determinação de conversão em renda em favor da exequente foi cumprida (id 249410281). Em seguida, a exequente informou que os créditos executados foram pagos e pediu a extinção do feito (Id 249990788). É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Libere-se eventual penhora. Havendo carta precatória expedida, solicite-se devolução. Custas ex lege. Sem honorários. Após o trânsito em julgado e realizadas as baixas das restrições, remetam-se os autos ao arquivo. Cópia desta sentença poderá servir como ofício/mandado. Publique-se, registre-se, intimem-se. Coxim/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.