Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO CESAR BUENO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANA CRISTINA MONTEIRO - SP370793
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Do cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado do feito e comprovação do benefício previdenciário, por liberalidade, o INSS apresentou os cálculos que entendia devidos – ID 98447164/anexos. Intimado para se manifestar (ID 141860048) o exequente concordou com os valores apresentados (ID 267392794/anexos). É o relatório. Decido.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002905-68.2014.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS (ID 98447164/anexos) e o estabeleço como o valor a ser executado nestes autos. Formalize a Secretaria a certidão de decurso de prazo para o exequente impugnar os cálculos de ID 98447164/anexos (02/11/2022). Assim, não mais cabendo impugnação/recurso em face dos cálculos apresentados, formalize-se a Secretaria o decurso de prazo para recurso da presente decisão, em razão da preclusão lógica, bem como expeça-se o competente ofício precatório/requisitório ao E. TRF-3ª Região, na forma de seu regimento interno, requisitando-se o valor total necessário à satisfação do crédito do (s) autor (es), bem como dos honorários judicialmente arbitrados. Contudo, antes da transmissão, dê-se vista às partes da expedição do ofício requisitório, consoante determina o Resolução 458/2017-CJF/STJ, para posterior transmissão. Para tanto o(s) autor(es) deverá(ão), no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as seguintes providências nos autos: - demonstrar a regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF da parte autora com verificação da grafia correta dos nomes de acordo com os dados informados no processo, sendo que, caso haja irregularidades, estas deverão ser sanadas antes da apresentação nos autos); - indicar o advogado/sociedade de advogados que deverá titularizar a requisição referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como demonstrar sua regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas/jurídica (CPF/CNPJ do advogado com a verificação da grafia correta do nome), qualificando-o e indicado a data de nascimento; - informar o(s) atual(is) endereço(s) do(s) autor(es), completo, com CEP. Na hipótese de haver interesse do advogado solicitar o destaque dos honorários contratuais, apresente, outrossim, no mesmo prazo: - cópia do Contrato de Honorários Advocatícios celebrado entre a parte autora e seu representante processual; - declaração de próprio punho da parte autora em que concorda com o destaque do percentual previsto no contrato do valor principal solicitado (indicando de forma expressa o percentual previsto no contrato). - cópia do contrato social da sociedade de advogados que irá titularizar os honorários, se o caso. Antes de dar cumprimento ao acima determinado, tendo em vista que se trata de ofício precatório, desnecessária a intimação da executada quanto à eventual compensação, considerando a decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 que declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal. Assim sendo, expeça-se o ofício para requisição dos valores devidos nestes autos devendo constar a data deste despacho no campo de informação quanto à intimação da executada para os termos dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal. Aguarde-se o pagamento total com o processo na situação SOBRESTADO. Para monitoramento e acompanhamento da situação do precatório/RPV protocolado no Tribunal acessar o link de consulta: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Após a disponibilização do pagamento, intime(m)-se o(s) interessado(s) e venham os autos conclusos para extinção da execução. Tendo em vista a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, deixo de arbitrar honorários advocatícios, nos termos do §7º do art. 85 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.