Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GRAVATEC GRAVACOES TECNICAS E DECORATIVAS LTDA - ME S E N T E N Ç A
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0057896-94.1999.4.03.6182
Trata-se de cumprimento de sentença que visa ao pagamento de crédito correspondente à condenação em honorários advocatícios imposta. Intimada a executada nos termos do artigo 475-J do CPC/73, esta promoveu o depósito judicial dos valores relativos à verba sucumbencial. Após a conversão em renda dos valores, a exequente foi intimada para manifestação acerca da satisfação do crédito. No silêncio, determinou-se que os autos fossem conclusos para sentença de extinção da execução. A exequente informou não ter nada a opor, motivando a conclusão dos autos para extinção do feito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.