Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INTER-REVEST PINTURAS ESPECIAIS EIRELI - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA - SP303643, RUBENS ISCALHAO PEREIRA - SP71579 D E S P A C H O Nos termos do artigo 922 do CPC/2015, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pela Exequente. Mantenho, nos termos da lei, toda e qualquer constrição já levada a efeito nestes autos, anterior à formalização do parcelamento, conforme tese fixada pelo T. STJ no tema de recursos repetitivos nº 1.02. Remetam-se os autos ao arquivo por sobrestamento, sem baixa. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente serão desarquivados os autos quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu descumprimento. Int. São Bernardo do Campo, 16 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008846-50.2015.4.03.6114
18/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
17/04/2023, 15:33
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
17/04/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
16/04/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INTER-REVEST PINTURAS ESPECIAIS EIRELI - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA - SP303643, RUBENS ISCALHAO PEREIRA - SP71579 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008846-50.2015.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Vistos. Considerando a devolução dos autos físicos pela Central de Digitalização do TRF3 e, assim, a necessidade de retomada do curso natural das execuções fiscais, nos termos da Resolução PRES nº 418 de 07/05/2021; Determino: 1) à Secretaria desta Vara Federal: a) a conferência dos dados de autuação e sua retificação quando necessário. b) a inclusão dos documentos armazenados em mídias eletrônicas junto ao PJe, nos processos em que tais mídias se encontrem juntadas aos autos físicos. c) a conferência da inserção dos documentos digitalizados no ambiente do processo judicial eletrônico. 2) às partes devidamente representadas nos autos: a) a conferência dos arquivos digitalizados, independente dos autos físicos, manifestando-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Advirto às partes, desde logo, que eventual carga dos autos físicos somente será deferida quando estritamente necessária e devidamente justificada. b) a devolução dos prazos que se encontravam em curso no momento em que efetivada a baixa e encaminhamento dos autos para digitalização, a fim de evitar eventual e futura alegação de prejuízo ou cerceamento de defesa. Para o mesmo fim, anoto que a contagem dos prazos nos processos cuja publicação se deu em momento imediatamente anterior à baixa e remessa para digitalização, terá início com a intimação do presente despacho. Com o retorno dos autos, independente de manifestação, voltem conclusos. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 4 de novembro de 2022.