Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TECNOPERFIL TAURUS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS RAFAEL ZOCOLER - SP334846, SILVIA DE LUCA - SP80049 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004747-52.2006.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Vistos. Considerando a devolução dos autos físicos pela Central de Digitalização do TRF3 e, assim, a necessidade de retomada do curso natural das execuções fiscais, nos termos da Resolução PRES nº 418 de 07/05/2021; Determino: 1) à Secretaria desta Vara Federal: a) a conferência dos dados de autuação e sua retificação quando necessário. b) a inclusão dos documentos armazenados em mídias eletrônicas junto ao PJe, nos processos em que tais mídias se encontrem juntadas aos autos físicos. c) a conferência da inserção dos documentos digitalizados no ambiente do processo judicial eletrônico. 2) às partes devidamente representadas nos autos: a) a conferência dos arquivos digitalizados, independente dos autos físicos, manifestando-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Advirto às partes, desde logo, que eventual carga dos autos físicos somente será deferida quando estritamente necessária e devidamente justificada. b) a devolução dos prazos que se encontravam em curso no momento em que efetivada a baixa e encaminhamento dos autos para digitalização, a fim de evitar eventual e futura alegação de prejuízo ou cerceamento de defesa. Para o mesmo fim, anoto que a contagem dos prazos nos processos cuja publicação se deu em momento imediatamente anterior à baixa e remessa para digitalização, terá início com a intimação do presente despacho. Com o retorno dos autos, independente de manifestação, voltem conclusos. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 29 de novembro de 2022.