Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA ESTORIL, SOMPO SEGUROS S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIO FALCONE NETO - SP24392 Advogado do(a)
EXECUTADO: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES - SP327408-A S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0041161-04.2000.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória pelo procedimento comum, ajuizada pela União Federal em face de Condomínio Edifício Villa Estoril e outros, objetivando o reconhecimento do direito à indenização decorrente de furto na garagem do edifício-réu de veículo de propriedade da Polícia Federal, contendo no seu interior cinco coletes de Agente de Polícia Federal, condômino do Edifício, uma pasta de plástico com ordens de missões, giroflex e sirene Rotan, bem como dois rádios de comunicação da marca Motorola. A r. sentença Id 254419184 – fls. 271/273 julgou procedente a ação, tendo sido ratificada em grau recursal. A parte executada comprovou o pagamento dos valores referentes à indenização ao erário e aos honorários advocatícios (Ids 321264224 e 321264222). A CEF enviou o comprovante da conversão/transformação em renda da União destes valores (Id 347464663). É o Relatório. Decido. Diante do pagamento da indenização e dos honorários advocatícios pela parte executada e da conversão/transformação em renda da União Federal dos valores depositados nos autos, julgo extinta por sentença, a execução/cumprimento de sentença, nos termos do inciso II do art. 924 c. c. o art. 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. Guilherme Markossian de Castro Nunes Juiz Federal Substituto