Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MJR CUNHA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RAFAEL KIMURA BELILA - SP322875
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Id. 317591483: A parte autora declara que não promoverá em Juízo a execução do título judicial em questão, pois pretende a habilitação de pedido de crédito tributário decorrente de decisão transitada em julago, e requer a expedição de certidão de inteiro teor. O inciso III do §1º do artigo 102 da IN 2.055/2021 prevê: III - caso o crédito esteja amparado em título judicial passível de execução, cópia da decisão que homologou a desistência da execução do título judicial, pelo Poder Judiciário, e a assunção de todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução, ou cópia da declaração pessoal de inexecução do título judicial protocolada na Justiça Federal e certidão judicial que a ateste. Considerando que a petição id. 317591483 equivale à declaração pessoal de inexecução do título judicial protocolada na Justiça Federal, expeça-se certidão de inteiro teor, conforme requerido pela contribuinte. Intimem-se os representantes judiciais das partes. Após, retornem os autos ao arquivo. Guarulhos, data do sistema. Etiene Coelho Martins Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004154-97.2018.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos