Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAD ZOGHEIB & CIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELY FELIPPE - SP13772, JULIO CESAR FRAILE - SP266143, RODRIGO BASTOS FELIPPE - SP150590
EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5002298-97.2019.4.03.6108
Vistos, etc. Tendo em vista o implemento do julgado,DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença e satisfeito o crédito, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e925, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, procedendo-se ao levantamento de eventual constrição judicial. Publique-se. Intime-se. Via desta poderá servir de mandado de intimação/ofício. Bauru, na data da assinatura eletrônica. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal