Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO SÃO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: PAULO ROBERTO WEY SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5023723-44.2018.4.03.6100
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de PAULO ROBERTO WEY objetivando o pagamento do valor de R$ 11.478,05 (Onze Mil Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Quatrocentos e Setenta e Cinco Centavos) referente à inadimplência de anuidades vencidas e não pagas. Pela petição de ID 261148156 o exequente informou que, em consulta no site da Receita Federal, constou o óbito do executado. Requereu a extinção do feito. Vieram os autos conclusos. Diante da informação do falecimento do executado de rigor a extinção da presente execução Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, III, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, Registre-se e Intime-se. São Paulo, 29 de agosto de 2022 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal