Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: FLAVIO PRESTES MARCONDES MALERBI - ME, FLAVIO PRESTES MARCONDES MALERBI, FLAVIO PRESTES MARCONDES MALERBI - ME - MASSA FALIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIELA TAPXURE SEVERINO - SP187371 DESPACHO ID 248726455: Razão assiste à exequente. Considerando que a penhora determinada no rosto dos autos do processo falimentar nº 1043910-61.2017.8.26.0100 foi devidamente anotada, conforme comprova a petição da administradora judicial da massa falida no ID 123273186, suspendo o curso da execução por motivo de força maior, com base no art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Lei n. 6.830/80, tendo em vista que a eventual satisfação do direito da parte exequente dependerá do desfecho do processo falimentar, de acordo com a legislação aplicável. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, incumbindo à parte exequente informar o juízo sobre a extinção do processo falimentar, com ou sem o pagamento do crédito tributário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5012791-76.2017.4.03.6182