Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: MARIA MADALENA LEONEL Advogados do(a)
EXECUTADO: FLAVIO ANTONIO MENDES - SP238643, FABIANA RAQUEL FAVARO - SP372872 S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000903-77.2018.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em desfavor de Maria Madalena Leonel com vistas ao recebimento de multa processual. Processado o feito, houve a constrição de valor suficiente ao pagamento, seguida de transferência em favor do credor (id. 149962643). Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação de pagar, julgo EXTINTA a execução por sentença, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Sem penhoras ou restrições a levantar. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.