Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162
EXECUTADO: WILLIANS FRANCISCO DE ARRUDA, JOSE RUDINEI SARTORI Advogado do(a)
EXECUTADO: SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN - SP288427 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de execução em face de
EXECUTADO: WILLIANS FRANCISCO DE ARRUDA, JOSE RUDINEI SARTORI. Com a inicial vieram documentos. Após regular tramitação, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, nele incluídos os valores relativos a honorários advocatícios e custas processuais. Vieram os autos conclusos para sentença. Posto isso, considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo extinta a execução com resolução de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Decorrido prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Ficam levantadas eventuais penhoras e constrições. Providencie a Secretaria as intimações e liberações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA - SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000037-28.2011.4.03.6109