Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, ITALO SERGIO PINTO - SP184538, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
EXECUTADO: FOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ADRIANO MASCARENHAS DE BARROS, CRISTIANO MASCARENHAS DE BARROS Nome: FOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: SETE DE SETEMBRO, 903, SALA 01, CENTRO, SOROCABA - SP - CEP: 18035-002 Nome: ADRIANO MASCARENHAS DE BARROS Endereço: Rua Sete de Setembro, 896, - de 622/623 ao fim, Centro, SOROCABA - SP - CEP: 18035-002 Nome: CRISTIANO MASCARENHAS DE BARROS Endereço: Rua Maria Aparecida Castanho Alberti, 6, Cond. Res. Village Vert, Condomínio Residencial Village Vert, SOROCABA - SP - CEP: 18017-168 Valor da causa: R$ 88.358,88 Endereço para acesso aos documentos do processo e respectivo código: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam 64991006-2138-4789-a929-ae4b826a0212 D E S P A C H O - M A N D A D O Id 317042381:
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5007102-05.2019.4.03.6110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o requerido pela exequente. Intime a CEF para que junte planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, expeça-se mandado de constatação, penhora, avaliação, intimação e registro para em relação ao(s) imóvel(is) matrícula(s): a) nº 202.486, b) nº 202.485, c) nº 202.484 e d) nº 202.483, todos do 1º CRI de Sorocaba/SP, de propriedade do executado Cristiano Mascarenhas de Barros, devendo o Sr. Oficial de Justiça Avaliador deste Juízo Federal a quem este for apresentado, indo por mim assinado, passado nos autos em epígrafe, que em seu cumprimento dirija-se ao endereço indicado ou onde possa(m) ser encontrado(s)o(s) executado(s) e: CONSTATE a existência do(s) imóvel(is) de matrícula(s): a) nº 202.486, b) nº 202.485, c) nº 202.484 e d) nº 202.483, todos do 1º CRI de Sorocaba/SP, indicados no id 317042381; PENHORE, o(s) bem(ns) imóvel(is) matrícula(s): a) nº 202.486 e/ou b) nº 202.485 e/ou c) nº 202.484 e/ou d) nº 202.483, todos do 1º CRI de Sorocaba/SP, de propriedade do executado Cristiano Mascarenhas de Barros, em tantos quantos bastem para a satisfação da dívida, acima discriminada; INTIME o(a) EXECUTADA(O) bem como o cônjuge, se casado e a penhora recair sobre bem imóvel, ou se o caso, do(a) representante legal; CIENTIFIQUE o(a) EXECUTADO(A) de que, se o caso, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, nos termos do art. 915 do CPC; AVALIE o(s) bem(ns) penhorado(s), FOTOGRAFANDO-O(S); NOMEIE depositário, colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, como endereço (comercial e residencial) RG, CPF, filiação, telefone (comercial e residencial), advertindo-o de que deverá comunicar a este Juízo qualquer mudança em seu endereço ou do local onde se encontra(m) o(s) bem(ns). INTIMAR o mencionado DEPOSITÁRIO de que a não localização dos bem(ns) penhorado(s) implicará em depósito judicial do valor atualizado em relação ao bem penhorado; CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, ficando o Oficial de Justiça autorizado a proceder na forma do art. 212, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, inclusive com emprego de força policial e arrombamento, se necessário. Com a penhora, proceda-se o registro da penhora pelo sistema ARISP. Após, intime-se a CEF para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cópia deste despacho servirá como mandado de penhora, avaliação e intimação. Instruir com cópias que forem pertinentes. SILVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO JUÍZA FEDERAL Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente.