Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: EDISON LUIZ CORELLI DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADILSON PEDRO MACHADO - SP59177 DESPACHO
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001027-22.2017.4.03.6141 Vistos, A diligência pleiteada pode ser efetivada pela parte autora/exequente, diretamente nos cartórios de registro de imóveis, razão pela qual indefiro. Anoto, ademais, que a localização de bens em nome do executado, passíveis de constrição, é ônus da parte autora/exequente, o qual não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Registro, por fim, que as tentativas de buscas de ativos realizadas por este Juízo, bem como pesquisa sobre existência de veículos, restaram frustradas. Assim, determino o sobrestamento do feito até ulterior manifestação do autor/exequente. Registro que o sobrestamento do feito não obsta futuro peticionamento. Cumpra-se. Int. SãO VICENTE, 28 de março de 2022