Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE SANTOS, ANA MARIA DE SOUSA SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROMERO DA SILVA LEAO - SP189342 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON LUIZ SCOFONI - SP162434 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAMILA ROBINI TAKADA - SP354817
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A questão relativa ao termo inicial dos efeitos financeiros do benefício concedido deve ser apreciada de acordo com a tese firmada no Tema nº 1124 do STJ. No entanto, o referido Tema ainda aguarda julgamento definitivo, após a publicação do acórdão. Desse modo, por ser prematura qualquer análise quanto à fixação do termo inicial dos efeitos financeiros do benefício, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 1124/STJ. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para manifestação. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001136-06.2021.4.03.6138