Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ECOLE INDUSTRIA E COMERCIO DE LAPIS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAPHAEL RICARDO DE FARO PASSOS - SP213029
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 346603427: Não obstante a manifestação do exequente, denota-se que os valores pagos por meio dos ofícios requisitórios – RPV’s de ID 324507727/anexos estão disponíveis na instituição financeira para serem levantados independentemente de alvará judicial, na medida em que o status do pagamento encontra-se “liberado”. Ressalte-se que tal informação foi confirmada pela serventia deste Juízo, consoante mostra a certidão de ID 351743634. Assim sendo, a parte interessada deverá comparecer, pessoalmente, perante a agência bancária para efetuar o levantamento dos valores. No caso em apreço, o responsável/sócio pela empresa ECOLE e o advogado integrante da sociedade DE FARO E CARACIOLO. Caso o advogado queira levantar o valor em nome da empresa exequente, perante a instituição financeira, posto que possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação no feito (ID 4039063), este deverá solicitar a este Juízo certidão de inteiro teor, efetivando pagamento das custas processuais no valor de R$ 8,00 (oito reais). Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias remetam-se os autos ao arquivo findo, observada as formalidades legais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004415-26.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba Intime-se.