Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MAURO JACOBI CREMER Advogado do(a)
AUTOR: CLAUDINEY DA SILVA LEOPOLDINO - SP393591
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Petição anexa: Concedo à parte autora o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para integral cumprimento à determinação anterior, devendo proceder ao saneamento de todas as irregularidades apontadas na certidão lançada no ID 245925475. Outrossim, tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que admitiu como representativo de controvérsia o recurso extraordinário interposto em face do Recurso Especial 1.596.203/PR (Tema Repetitivo 1102 no STF) e determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a controvérsia, é de rigor o sobrestamento da presente demanda. Assim, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Fica prejudicada a análise de eventual pedido de medida antecipatória. Decorrido o prazo sem integral cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. Int. SãO PAULO, 27 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015846-90.2021.4.03.6183 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo