Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDINALVA LOPES DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: ELIANE NOGUEIRA COSTA - SP435715
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora ajuizou a presente ação objetivando a concessão de benefício previdenciário. Conforme se infere do comprovante de endereço anexado aos autos, a parte autora reside no município de Cajamar - SP, o qual não é abrangido pela circunscrição territorial do Juizado Especial Federal de São Paulo. Nestes termos, reconheço a incompetência territorial.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000351-69.2022.4.03.6183 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem condenação em custas e honorários. Defiro a justiça gratuita. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SãO PAULO, 28 de março de 2022. MARIA VITÓRIA MAZITELI DE OLIVEIRA Juíza Federal