Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: EDSON APARECIDO COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: THAIS CRISTINA MENEZES TEIXEIRA DA SILVA - SP459056 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001961-80.2021.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de ação monitória, na fase de cumprimento da sentença (id 255162984), relativa aos contratos bancários 240322110002055218 e 240322110002101775, em que as partes, informando a transação e pagamento, requereram a extinção (id’s 280615984 e 281052936). Decido. Considerando o exposto e informado nos autos, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios de ativos, veículos, penhoras, indisponibilidade ou restrições decorrentes desta ação. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 3 de maio de 2023.