Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MERSEN DO BRASIL LTDA., GOMES, ROSA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO AUGUSTO ROSA GOMES - SP117750
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Id nº 282117267:
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014107-11.2019.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença, proposto em face da UNIÃO FEDERAL, no qual MERSEN DO BRASIL LTDA. pretende a execução do valor de R$ 3.775.514,22, atualizado até janeiro de 2023. A condenação foi fixada na sentença id nº 26831985, no âmbito da qual foi julgado parcialmente procedente o pedido deduzido na ação de procedimento comum ajuizada pela parte exequente, complementada pelo v. acórdão id nº 252604091, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela União e à remessa oficial. Intimada, a União apresentou a impugnação id nº 308529906, alegando excesso de execução e indicando como devido o montante de R$ 3.519.140,33, para janeiro de 2023. Instada a se pronunciar acerca da impugnação, a parte exequente informou que não se opunha aos cálculos apresentados pela União (id nº 357487110). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Diante da concordância da parte exequente (id nº 357487110), HOMOLOGO os cálculos elaborados pela União e JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para fixar o valor da execução em R$ 3.519.140,33, posicionado em janeiro de 2023, sendo R$ 3.263.562,22 referentes ao principal e R$ 255.578,11 referentes aos honorários. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor apontado como devido e o ora homologado, nos termos do artigo 85, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, requeiram as partes o que entenderem de direito em termos de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, informe a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o nome e o CPF do advogado que deverá constar no(s) ofício(s) requisitório(s). Após, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da Resolução 983/2026 do CJF. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ISRAEL ALMEIDA DA SILVA Juiz Federal Substituto