Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JUARY UIRA LIMA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIA EDMAR VIEIRA MOREIRA - SP362026, CLOVIS BEZERRA - SP271515
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004020-67.2021.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em decisão. Diante das recentes alterações na integração entre os sistemas, notifique-se novamente a CEABDJ/INSS (eletronicamente) a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à averbação dos períodos especiais reconhecidos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 2 de junho de 2025.