Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: VENCOMATIC DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
IMPETRANTE: DANILO LOZANO JUNIOR - SP184065
IMPETRADO: PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM JUNDIAÍ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ//SP D E S P A C H O
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002083-61.2019.4.03.6128
Vistos. Petição (ID 247118175): Para que seja possível a habilitação do crédito no âmbito administrativo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pelo impetrante quanto à execução do título judicial. Ante a comprovação do recolhimento das custas (id. 247118953 - Pág. 1), expeça-se Certidão de inteiro teor. Após, intime-se a impetrante para que, no prazo de 10 dias, providencie a impressão pelo próprio sistema PJE. Em seguida, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Int. Jundiaí/SP, 11 de abril de 2022