Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA REGINA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: OFELIA MARIA SCHURKIM - SP179672
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1.O réu (INSS) pleiteia a suspensão do feito até o trânsito em julgado do tema nº 692, STJ, visando à execução do julgado, para requerer a devolução dos valores concedidos em sede de tutela (Id 243061255 e Id 253157271). 2.Considerando que a parte autora foi intimada em duas ocasiões, para apresentar manifestação (Id 245861404 e Id 249431325) e quedou-se inerte,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007085-48.2010.4.03.6311 / 1ª Vara Federal de Santos defiro o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do tema em relevo. 3.Intimem-se as partes e aguarde-se sobrestado no arquivo, até o trânsito em julgado, ficando o réu, desde já, intimado a promover o andamento da lide, após a definitividade do julgamento da matéria. 4.Intimem-se. Cumpram-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal