Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KENJI SUZUKI Advogado do(a)
EXEQUENTE: SUEIDH MORAES DINIZ VALDIVIA - SP162082
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA, RADIX SENIOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: THALITA DE OLIVEIRA LIMA - SP429800 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010224-67.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 460, 741 e 759/773), bem como dos despachos de fls. 742, 774 e 775 e da ausência de impugnação idônea do exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, referente ao julgado que determinou a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição titularizado pela parte autora. (1) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (1.) Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’.