Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO ZIHLMANN ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ - SP209895 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIO APARECIDO DOS SANTOS - SP266723-E ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JAQUELINE COSTA NETTO - SP412228
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SONIA COIMBRA - SP85931 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANTONIO KEHDI NETO - SP111604 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LEILA LIZ MENANI - SP171477 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002006-09.2010.4.03.6111 Indefiro o pedido da parte exequente de id 371781371, uma vez que a obrigação de apresentação dos cálculos é do exequente e, portanto, da respectiva patrona, que faz jus a honorários advocatícios por desempenhar seu papel. O Setor de Contadoria é auxiliar do Juízo e fará a conferência dos cálculos quando ao Juízo não for possível acolher a tese inicial ou a da impugnação. Não cabe transferir ao órgão do Poder Judiciário a atuação própria da advocacia. Assim, concedo em acréscimo, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente informe os valores devidos, anexando-se a respectiva planilha de cálculos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, anotando-se a baixa do tipo sobrestado. Int. Marília, data da assinatura digital. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto