Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579
EXECUTADO: ANGELICA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ERITON DA SILVA SANTOS - SP183367 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ANGELICA DE SOUZA SANTOS: ERITON DA SILVA SANTOS Sentença tipo B Tendo em vista o cumprimento do ofício de transferência expedido (IDs 375899430 e 410486603), e a ausência de pretensão remanescente (ID 411651039), a extinção do feito é medida que se impõe.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5028002-68.2021.4.03.6100
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente do decurso de prazos, arquivem-se definitivamente os autos após a formalização da intimação. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal