Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
REU: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA ADVOGADO do(a)
REU: BRUNO GAYOLA CONTATO - SP254866 DESPACHO Depreende-se da análise concreta dos autos que, após ter sido requerido pelo exequente o cancelamento do expediente de cumprimento de sentença destes autos, em razão da duplicidade com o de nº 5001173-86.2019.4.03.6143, que se encontrava em fase avançada de conversão em renda do valor depositado em Juízo em favor do exequente (ID 246210099), proferiu-se decisão determinando o prosseguimento do referido expediente naqueles autos e o arquivamento destes (ID 246448708). Verifica-se ainda que foi proferido despacho determinando que a secretaria providenciasse a alteração de classe processual, retornando para embargos à execução fiscal e, na sequência, fossem os autos remetidos ao arquivo permanente (ID 471364060). Na sequência, o exequente reiterou o pedido equivocado de extinção do feito nos termos do art. 924, II, CPC (ID 564353570), que havia sido indeferido, nos termos do despacho (ID 561190361). Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0012034-32.2013.4.03.6143 indefiro novamente o pedido formulado pelo exequente (ID 564353570), nos termos do despacho (ID 471364060), devendo a secretaria remeter os autos ao arquivo permanente. Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica. MARCO ANTÔNIO ARROYO SANTOS Juiz Federal