Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AUTO POSTO SHOPPING LIMEIRA LTDA, JOAO FRUCHI NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IRIS GABRIELA SPADONI - SP264498, MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI - SP352621-E, VANESSA PROVASI CHAVES MURARI - SP320070
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Considerando a notícia de satisfação do crédito executado na fase de cumprimento de sentença, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos dos arts. 526, §3º, e 924, inc. II, do CPC/2015. Custas ex lege. Não há bens ou valores penhorados. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Limeira – SP, data da assinatura eletrônica AUGUSTO AZEVEDO Juiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004288-16.2013.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira