Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: A G A INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE MAURO FABER - SP95811, WESLEY DUARTE GONCALVES SALVADOR - SP213821 D E S P A C H O A exequente requereu a suspensão da presente execução fiscal, considerando tratar-se de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, não havendo nos autos informações de bens ou direitos úteis à satisfação do crédito, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 c/c do art. 20 da Portaria PGFN n. 396, de 20 de abril de 2016, com a redação dada pela Portaria nº 422/2019, que trata do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos - RDCC.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002043-68.2018.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira DEFIRO o pedido e DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo sobrestado, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80, onde permanecerão aguardando provocação do exequente. Arquive-se nos moldes sobrestado, independente de intimação da PGFN, ante o teor do art. 22, caput, da referida portaria da PGFN. Intime-se. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal LIMEIRA, 21 de abril de 2023.