Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE
REU: EDUARDO AUGUSTO ASCENCIO PESSOA S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devidamente qualificada, propõe a presente ação monitória em face de EDUARDO AUGUSTO ASCENCIO PESSOA, objetivando a cobrança da importância de R$ 79.181,48 (setenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), referente ao inadimplemento do contrato de n.º 21.1006.107.0900536-45 e utilização de cartão de crédito. Citada a parte ré (ID 170971654), não houve a oposição de embargos monitórios, convertendo-se o mandado inicial em executivo; e estando o processo em regular tramitação, a autora noticiou a quitação dos débitos, na via administrativa, requerendo a extinção da ação (ID 271944581). Assim, considerando a manifestação da autora, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconhecendo a ausência de interesse de agir superveniente. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Custas na forma da lei. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
MONITÓRIA (40) Nº 5023580-84.2020.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo