Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: ANA LUCIA LOVADINO DE LIMA EIRELI - ME, ANA LUCIA LOVADINO DE LIMA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RENATO VIOLA DE ASSIS - SP236944 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BRAULIO DE ASSIS - SP62592 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARILIA VIOLA DE ASSIS - SP262115 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS SOUZA - SP382868 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000854-55.2021.4.03.6109
Trata-se de impugnação à penhora que recaiu sobre os imóveis matrículas de nº(s) 145.667 e 145.708 do Segundo Registro de Imóveis de Piracicaba, sob a alegação de que estes não pertencem à executada ANA LUCIA LOVADINO DE LIMA (id 377294772). Instada a se manifestar, a CEF concordou com a liberação dos bens imóveis (id 411265060). Destarte, acolho a impugnação para cancelar as penhoras incidentes sobre os referidos imóveis (id 384933429 a id 384958329). Desnecessária a comunicação à serventia competente considerando que as penhoras não foram registradas. Manifeste-se a CEF sobre prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica. ROSANA CAMPOS PAGANO Juíza Federal