Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
13/08/2025, 15:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/03/2022, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, MILENA PIRAGINE - SP178962-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: J & S PLASTICOS LTDA, CAROLINA FENTANES DOS SANTOS, JULIANA FENTANES DOS SANTOS, SANDRA HELENA FENTANES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Ciência às partes da comunicação do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 5013069-57.2021.4.03.0000. Nada sendo requerido, retornem os autos retornem os autos à condição de sobrestados ante à inércia da CEF, nos termos da decisão Id. 105704442. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, 16 de março de 2022. Fernando Mariath Rechia Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008575-89.2016.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
13/08/2025, 15:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/03/2022, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, MILENA PIRAGINE - SP178962-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: J & S PLASTICOS LTDA, CAROLINA FENTANES DOS SANTOS, JULIANA FENTANES DOS SANTOS, SANDRA HELENA FENTANES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Ciência às partes da comunicação do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 5013069-57.2021.4.03.0000. Nada sendo requerido, retornem os autos retornem os autos à condição de sobrestados ante à inércia da CEF, nos termos da decisão Id. 105704442. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, 16 de março de 2022. Fernando Mariath Rechia Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008575-89.2016.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos
18/03/2022, 00:00
Mero expediente
16/03/2022, 19:04
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2022, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2022, 15:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
23/02/2022, 12:30
Por decisão judicial
23/02/2022, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, MILENA PIRAGINE - SP178962-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: J & S PLASTICOS LTDA, CAROLINA FENTANES DOS SANTOS, JULIANA FENTANES DOS SANTOS, SANDRA HELENA FENTANES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Dê-se ciência às partes acerca do acórdão (id. 242481518), que deu parcial provimento ao agravo de instrumento. No mais, considerando que já houve cumprimento do desbloqueio da quantia de R$ 1.190,50 (id. 111347472), cumpra-se a decisão id. 240160892 e retornem os autos à condição de sobrestados. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, 11 de fevereiro de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008575-89.2016.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos
14/02/2022, 00:00
Mero expediente
11/02/2022, 12:44
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 11:34
Publicação
24/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, MILENA PIRAGINE - SP178962-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: J & S PLASTICOS LTDA, CAROLINA FENTANES DOS SANTOS, JULIANA FENTANES DOS SANTOS, SANDRA HELENA FENTANES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Id. 239730355-Id. 239730367- a parte executada afirma que o DETRAN não procedeu à baixa das restrições sobre todos os veículos de sua propriedade e requereu seja o órgão oficiado para cumprir a decisão de Id. 105704442, sob pena de multa. Nesse passo, saliento que no Id. 105704442 foi determinado o levantamento da restrição somente do veículo KIA SPORTAGE, ano 2013/2014, placa FLM0564 realizada nestes autos, conforme a decisão proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial, o que foi devidamente cumprido conforme o comprovante de levantamento de restrição constante do Id. 111347471. No mais, verifica-se conforme a pesquisa juntada no Id. 240050600-Id. 240051201 que subsistem restrições sob o referido veículo determinada por outros Juízos, e não pela 4ª Vara Federal de Guarulhos, SP. Observo que nos extratos de constrições de Id. 239730370, Id. 239730368 e Id. 239730367 não há nenhuma menção à essa unidade judiciária. Dessa forma, não há o que decidir sobre o pedido de levantamento requerido pela parte executada. Assim, retornem os autos à condição de sobrestados ante à inércia da CEF, nos termos da decisão Id. 105704442. Intimem-se. Guarulhos, 20 de janeiro de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008575-89.2016.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos
21/01/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
20/01/2022, 13:54
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 12:04
Mero expediente
17/01/2022, 19:16
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2022, 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2022, 17:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
20/10/2021, 12:54
Por decisão judicial
20/10/2021, 12:54
Publicação
24/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, MILENA PIRAGINE - SP178962-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: J & S PLASTICOS LTDA, CAROLINA FENTANES DOS SANTOS, JULIANA FENTANES DOS SANTOS, SANDRA HELENA FENTANES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 D E C I S Ã O Cumpra-se o determinado na decisão proferida em sede de agravo de instrumento n. 5013069-57.2021.403.0000 (Id. 105638706), considerando que a transferência determinada no Id. 52075203 não foi efetivada, bem como a decisão proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial n. 1029898-87.2019.8.26.0224 com o levantamento da restrição do veículo KIA SPORTAGE, ano 2013/2014, placa FLM0564 (Id. 105450649 e Id. 21480831, p. 62). Outrossim, determino o desbloqueio do montante de R$ 314,79 (inferior a 1%) do débito, por ser irrisório (Id. 48528744). No mais,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008575-89.2016.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos intime-se o representante da CEF para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre o prosseguimento do feito. Silente, suspenda-se a execução na forma do art. 921, parágrafos 1º ao 5º, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. GUARULHOS, 17 de setembro de 2021.
23/09/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
17/09/2021, 16:37
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 18:23
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2021, 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2021, 19:04
Por decisão judicial
23/07/2021, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, MILENA PIRAGINE - SP178962-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: J & S PLASTICOS LTDA, CAROLINA FENTANES DOS SANTOS, JULIANA FENTANES DOS SANTOS, SANDRA HELENA FENTANES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIS RODRIGUES PORTO - SP300562, CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO - SP343687, CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA - SP341230, ARTHUR FONSECA CESARINI - SP345711, CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO - SP329487, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947, SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Id. 55259124: A parte executada noticiou a interposição de recurso de agravo de instrumento em face da decisão id. 52075203. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Considerando que, segundo a consulta do andamento processual do referido recurso de agravo de instrumento (5013069-57.2021.4.03.0000), não foi proferida decisão até o presente momento,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008575-89.2016.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos intime-se a exequente para que se manifeste sobre a quitação, ou não, do débito, (observando a data do bloqueio judicial para apuração de eventual saldo remanescente), bem como sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito até eventual prolação de decisão naqueles autos. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS, 18 de junho de 2021.
21/06/2021, 00:00
Mero expediente
18/06/2021, 15:48
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 09:22
Publicação
19/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, MILENA PIRAGINE - SP178962-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: J & S PLASTICOS LTDA, CAROLINA FENTANES DOS SANTOS, JULIANA FENTANES DOS SANTOS, SANDRA HELENA FENTANES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Id. 53223437 –
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008575-89.2016.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos
trata-se de recurso de embargos opostos pela parte executada em face das decisões Id. 45320663 e Id. 52075203, a primeira em razão de omissão quanto ao pedido de liberação de penhoras sobre veículos de propriedade da J&S, e segunda em razão da premissa equivocada de fato e de direito. A parte embargante alega, ainda, a nulidade das intimações após a juntada de procuração conferida ao novo procurado habilitado no Id. 27095734 e requer a devolução do prazo em razão do prejuízo causado à defesa. Inicialmente, determino a habilitação dos advogados constantes da procuração juntada no Id. 27095734. Em que pesem as alegações da parte executada, não se verifica no presente caso o prejuízo à sua defesa, considerando que após a decisão de Id. 29149311, a parte executada sempre se manifestou por meio de seus procuradores (Id. 45320663-Id. 45320668, Id. 48632054-Id. 48632066 e Id. 53223437). Outrossim, na decisão Id. 29149311 foi determinada a expedição de ofício ao Juízo da da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos informando a respeito da penhora de veículo de propriedade da executada, a fim de que seja determinado por aquele juízo o que de direito em termos de prosseguimento. No mais, em relação à manifestação sobre a decisão Id. 52075203, esta se caracteriza como contrariedade com o decidido o que pode eventualmente ensejar a interposição de recurso diverso, mas não a oposição de recurso de embargos de declaração. Isso posto, conheço e rejeito o recurso de embargos de declaração. Reitere-se o oficio expedido no Id. 29197462-Id. 29197463. Id. 53003455 - Defiro o prazo de 15 dias para a manifestação da CEF. Cumpra-se. Intimem-se. Guarulhos, 14 de maio de 2021. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
18/05/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2021, 18:02
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 12:59
Petição (Embargos de declaração)
10/05/2021, 16:56
Ato ordinatório
03/05/2021, 19:15
Publicação
26/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, MILENA PIRAGINE - SP178962-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: J & S PLASTICOS LTDA, CAROLINA FENTANES DOS SANTOS, JULIANA FENTANES DOS SANTOS, SANDRA HELENA FENTANES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Foi proferida decisão determinando a realização de penhora “online” em desfavor das coexecutadas Carolina Fentanes dos Santos, Juliana Fentanes dos Santos e Sandra Helena Fentanes dos Santos até o limite de R$ 39.782,19, por meio do sistema SisbaJud (Id. 47641483). Houve bloqueio parcial no montante de R$ 1.190,50 junto ao Banco Bradesco em conta conjunta de titularidade de Juliana Fentanes dos Santos e Sandra Helena Fentanes dos Santos e de R$ 314,79 junto ao Banco C6S/A em conta de titularidade de Juliana Fentanes dos Santos (Id. 48528744). A parte executada argumenta que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial, inclusive com o seu Plano de Recuperação Judicial já aprovado, no dia 27.01.2021 e que o crédito aqui perseguido estaria sujeito ao concurso de credores. Aduz que no Plano de Recuperação existe cláusula de exoneração de avais (cláusula 10.1) e argumenta que em razão da obrigação de sujeição dos credores ao referido plano nos termos do artigo 49 da Lei n. 11.101/2005, a presente execução não deve prosseguir em relação às coexecutadas, de modo que o montante de R$ 1.506, 92 deve ser desbloqueado. Alega, ainda, que o valor de R$ 1.190,50 objeto de constrição se refere a "pro labore" repassado da devedora principal J&S para a sócia Sandra Helena, destinado à sua manutenção e sustenta a sua impenhorabilidade. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A parte executada juntou cópia de extrato bancário, dando conta da realização de transferência da empresa executada para a conta conjunta de titularidade das coexecutadas Juliana Fentanes dos Santos e Sandra Helena Fentanes dos Santos no montante de R$ 5.000,00 (Id. 48632062). No entanto, não juntou nenhum documento apto a comprovar que a quantia transferida pela empresa executada se trata de fato de "pro labore" estabelecido entre as partes. Outrossim, a parte executada não juntou o Plano de Recuperação, bem como não demonstrou a realização da novação. Não basta meramente alegar em Juízo. É imprescindível a comprovação documental do alegado. Dessa forma,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008575-89.2016.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos indefiro o pedido de desbloqueio. Determino a transferência dos valores bloqueados à ordem deste Juízo, creditando-os no Banco Caixa Econômica Federal, agência PAB Fórum de Guarulhos, n. 4042. Após, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a quitação, ou não, do débito, (observando a data do bloqueio judicial para apuração de eventual saldo remanescente), bem como sobre o prosseguimento do feito Cumpra-se. Intimem-se. Guarulhos, 22 de abril de 2021. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
23/04/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2021, 19:11
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 16:57
Publicação
12/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, MILENA PIRAGINE - SP178962-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: J & S PLASTICOS LTDA, CAROLINA FENTANES DOS SANTOS, JULIANA FENTANES DOS SANTOS, SANDRA HELENA FENTANES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Considerando o bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud, fica a parte executada intimada, por meio de seu representante judicial, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, parágrafo 3º, do CPC. Guarulhos, 8 de abril de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008575-89.2016.4.03.6119
09/04/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2021, 18:40
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 15:21
Publicação
03/03/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, MILENA PIRAGINE - SP178962-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: J & S PLASTICOS LTDA, CAROLINA FENTANES DOS SANTOS, JULIANA FENTANES DOS SANTOS, SANDRA HELENA FENTANES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRILENE MARIA ZAGHI - SP266168, ELIANE DE ALCANTARA MENDES BELAN - SP337585 Id. 45320663:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008575-89.2016.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos Intime-se o representante judicial da CEF, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis, inclusive quanto à manutenção do interesse processual no prosseguimento deste feito. Guarulhos, 1º de março de 2021. Etiene Coelho Martins Juiz Federal Substituto
02/03/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
28/02/2021, 14:45
Conclusão (para decisão)
26/02/2021, 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/02/2021, 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2021, 17:58
Por decisão judicial
19/05/2020, 15:30
Publicação
09/03/2020, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2020, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
04/03/2020, 15:15
Conclusão (para decisão)
18/02/2020, 11:14
Publicação
10/02/2020, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2020, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
05/02/2020, 15:20
Conclusão (para decisão)
24/01/2020, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2019, 07:00
Ordenação de entrega de autos
09/12/2019, 17:43
Mero expediente
03/12/2019, 13:18
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2019, 07:00
Mero expediente
09/10/2019, 14:09
Conclusão (para despacho)
09/10/2019, 14:07
Publicação
01/10/2019, 07:00
Remessa (outros motivos)
30/09/2019, 18:41
Remessa (outros motivos)
27/09/2019, 13:07
Reativação
27/09/2019, 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2019, 12:50
Recebimento
17/09/2019, 13:53
Entrega em carga/vista
09/09/2019, 16:04
Reativação
09/09/2019, 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2019, 15:58
Remessa (outros motivos)
05/09/2019, 15:17
Recebimento
04/09/2019, 12:36
Entrega em carga/vista
16/08/2019, 09:43
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 14:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/08/2019, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2019, 13:39
Por decisão judicial
29/03/2019, 18:31
Mero expediente
25/03/2019, 10:27
Conclusão (para despacho)
21/03/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 14:27
Mero expediente
08/02/2019, 11:27
Conclusão (para despacho)
06/02/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 13:59
Recebimento
30/01/2019, 15:03
Entrega em carga/vista
24/01/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 15:05
Cancelamento de Distribuição
20/12/2018, 12:53
Mero expediente
17/12/2018, 17:13
Mero expediente
17/12/2018, 12:29
Conclusão (para despacho)
13/12/2018, 12:45
Conclusão (para despacho)
13/12/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 14:48
Recebimento
23/10/2018, 14:04
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/09/2018, 13:00
Entrega em carga/vista
26/09/2018, 12:53
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 12:48
Mero expediente
21/08/2018, 17:12
Conclusão (para despacho)
17/08/2018, 14:49
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 16:03
Mero expediente
23/11/2017, 17:39
Conclusão (para despacho)
23/11/2017, 12:36
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 17:27
Mero expediente
17/11/2017, 16:45
Conclusão (para despacho)
16/11/2017, 14:44
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 19:10
Mero expediente
05/10/2017, 13:39
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 17:33
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 18:08
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 15:37
Mero expediente
31/07/2017, 13:41
Conclusão (para despacho)
26/07/2017, 15:19
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 18:16
Recebimento
20/07/2017, 16:26
Entrega em carga/vista
13/07/2017, 16:23
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 16:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 15:32
Mero expediente
21/06/2017, 16:13
Conclusão (para despacho)
12/06/2017, 16:58
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 13:55
Recebimento
07/06/2017, 14:59
Entrega em carga/vista
26/05/2017, 16:53
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 16:52
Mero expediente
18/05/2017, 10:17
Conclusão (para despacho)
16/05/2017, 16:54
Mero expediente
08/03/2017, 17:09
Conclusão (para despacho)
06/03/2017, 14:31
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 14:30
Conclusão (para despacho)
23/02/2017, 15:24
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 15:22
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 18:14
Recebimento
20/02/2017, 11:02
Entrega em carga/vista
20/02/2017, 09:49
Mero expediente
09/02/2017, 15:53
Conclusão (para despacho)
09/02/2017, 15:45
Petição (Petição (outras))
09/02/2017, 15:44
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)