Procedimento Comum CívelLimitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicialProcedimento Comum Cível
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
26/05/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Santos
Partes do Processo
AMAURY ESPINHEL MOREIRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LAURA GOUVEA MONTEIRO DE ORNELLAS
OAB/SP 190829·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
12/07/2024, 15:11
Trânsito em julgado
12/07/2024, 14:43
Publicação
14/05/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMAURY ESPINHEL MOREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LAURA GOUVEA MONTEIRO DE ORNELLAS - SP190829
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A "B" Em fase de cumprimento de sentença, expediu-se o respectivo requisitório (Id 302342956). Após a anexação do extrato de pagamento do requisitório (Id 305859118), deu-se ciência à parte, para manifestação e, no silêncio, determinou-se a conclusão para extinção (Id 319873131). Nada mais pleiteado, retornou a demanda para extinção. Decido. Realizado o depósito judicial relativo ao requisitório expedido, noticiado o pagamento do valor e nada mais pleiteado, a demanda requer a extinção. Portanto, ante a satisfação do crédito reclamado, a extinção da execução (cumprimento de sentença) é medida que se impõe. Em face do exposto, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos moldes dos artigos 924, inc. II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito. PIC. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004856-23.2011.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
13/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
10/05/2024, 15:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/05/2024, 13:53
Conclusão (para julgamento)
07/05/2024, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMAURY ESPINHEL MOREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LAURA GOUVEA MONTEIRO DE ORNELLAS - SP190829
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Digam as partes, em 5 dias, sobre a satisfação do julgado. No silêncio, venham para sentença. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004856-23.2011.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos