Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: U. F. -. F. N.
EXECUTADO: V. S. C. L., A. A. P. S., C. A. E. P. S., S. I. I. S., J. C. N., C. D. O. J., H. C., E. C. G. P., R. C., G. L. A. S. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MURILO MARCO - SP238689 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE NOGUEIRA DE CAMARGO SATYRO - SP144835 DECISÃO A União apresentou manifestação no ID 577659794, com o seguinte teor: "(...) diante do dever de cumprimento do acordo de transação firmado, a União CONCORDA integralmente com o pedido de imediato desbloqueio de todos os ativos financeiros constritos via protocolo SISBAJUD nº 20260065900661. Outrossim, requer a EXCLUSÃO do polo passivo desta execução das seguintes partes, dada a ausência de viabilidade para responsabilização reconhecida pela Fazenda Nacional no âmbito da transação mencionada (cláusulas 1.4, 1.5 e 1.6): AAP ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL S.A. (CNPJ: 00.362.938/0001-51); R. C. (CPF: 546.988.806-10); J. C. N. (CPF: 084.864.028-40); C. D. O. J. (CPF: 417.942.901-25); H. C. (CPF: 443.609.911-34); GOL LINHAS AÉREAS S.A. (CNPJ: 07.575.651/0001-59), com fulcro na Cláusula 1.6 do acordo; ENEIDA CONCEIÇÃO GONÇALVES PIMENTA (CPF: 520.554.856-87); S. I. I. S. (CNPJ: 17.649.179/0001-05); CONSTANTE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ: 02.101.885/0001-40)." Acolho o pedido em sua integralidade. Promova a Secretaria o imediato desbloqueio dos valores constritos, bem como a exclusão das partes acima indicadas, devendo a execução prosseguir exclusivamente em face de Viação Santa Catarina Ltda. Devidamente cumprido,
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012423-15.2005.4.03.6105 defiro o pedido de suspensão do feito nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/30, remetendo os autos ao arquivo, na forma sobrestada. Intimem-se e cumpra-se com urgência. Campinas, 24 de abril de 2026. ALANA RUBIA MATIAS D ANGIOLI COSTA Juíza Federal Substituta