Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
EXECUTADO: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: CUSTODIO GODOENG COSTA - MS6775 D E S P A C H O F. 14 do ID 170755286: Retifique-se a autuação, a fim de que conste no polo passivo o ESPÓLIO DE JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, representado por sua inventariante Edna Pereira da Silva, conforme requerido pelo credor. Quanto à alegação de impenhorabilidade por bem de família suscitada nos autos, considerando o risco de remessa a leilão de imóvel sobre o qual paire dúvida acerca de sua penhorabilidade e a fim de viabilizar a efetiva análise da matéria, primeiramente, expeça-se mandado de avaliação e constatação do imóvel penhorado no auto de f. 11 do ID 170755286 (matrícula n. 184.441, a ser cumprido na rua Pedro Banduíno da Silva, 93, nesta capital) devendo o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça constatar se o imóvel em questão consiste em bem de família, certificando: a) o nome e qualificação de seus ocupantes, e a que título o ocupam; b) se os vizinhos dos imóveis contíguos são capazes de informar o nome/qualificação dos moradores do local; c) outras observações que entenda pertinentes. Cumprida a diligência, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para apreciação da exceção oposta à f. 02 do ID 170755286. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012499-24.2009.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande