Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LAERCIO DE GODOI Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE FERRARI - SP109683
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005894-91.2016.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas