Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SILVIA APARECIDA TANAKA CAMPOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDREA REGINA GALVAO PRESOTTO - SP242536
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001291-58.2019.4.03.6112 Vistos em inspeção. ID 577681808 e seguintes: Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação à execução ou havendo concordância da autarquia ao valor apresentado, informe a parte autora/exequente se ocorreram as despesas constantes do artigo 34, parágrafo 3º, da Resolução CJF nº 983/2026, combinado com o artigo 39 da Instrução Normativa nº 1.500, de 29/10/2014, da Secretaria da Receita Federal e comprove a regularidade de seu CPF junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem ainda, em caso de eventual destaque da verba sucumbencial/contratual em nome da pessoa jurídica, comprove a respectiva regularidade junto a Receita Federal. Caso o valor apurado ultrapasse os 60 (sessenta) salários mínimos, informe a parte autora/exequente se é portadora de alguma doença grave ou deficiência (artigo 11, incisos II e III, da Resolução CNJ nº 303/2019 cumulado com artigo 9º, inciso XX, da Resolução CJF n° 983/2026), comprovando. Após, nos termos da Resolução CJF nº 983/2026, expeça-se o competente Ofício Requisitório/Precatório para pagamento do crédito. Oportunamente, intimem-se as partes do teor do ofício expedido, nos termos do artigo 13 da Resolução CJF nº 983/2026. Aguarde-se em arquivo sobrestado por notícia de pagamento. Com a disponibilização dos valores, ciência à parte autora e remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intimem-se. FABRICIO DE VECCHI BARBIERI Juiz Federal Substituto