Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO CARLOS GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001190-74.2012.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas
20/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2024, 19:13
Cooperação Judiciária
19/11/2024, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2024, 14:23
Conclusão (para julgamento)
17/09/2024, 17:30
Publicação
07/06/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO CARLOS GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 4 de junho de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001190-74.2012.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO CARLOS GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001190-74.2012.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas
20/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2024, 19:13
Cooperação Judiciária
19/11/2024, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2024, 14:23
Conclusão (para julgamento)
17/09/2024, 17:30
Publicação
07/06/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO CARLOS GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 4 de junho de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001190-74.2012.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
06/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
05/06/2024, 12:32
Expedição de alvará de levantamento
04/06/2024, 17:35
Expedição de alvará de levantamento
04/06/2024, 17:35
Publicação
08/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO CARLOS GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Expeçam-se dois Alvarás de Levantamento, da seguinte forma: a) um em nome de João Carlos Gonçalves, no valor de R$ 211.294,09 (duzentos e onze mil, duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos), depositado em 22/12/2023, na conta nº 1181005139560164 da Caixa Econômica Federal, com dedução do imposto de renda, alíquota de 3%; b) outro, em nome do Dr. Rafael Miranda Gabarra, a título de honorários advocatícios, no valor de R$ 90.554,57 (noventa mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), depositado em 22/12/2023, na conta nº 1181005139560156 da Caixa Econômica Federal, com dedução do imposto de renda, alíquota de 3%. 2. Com o pagamento dos Alvarás, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. 3. Intimem-se.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001190-74.2012.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
07/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
06/03/2024, 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 18:28
Julgamento em Diligência
16/02/2024, 18:27
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 17:14
Por decisão judicial
09/06/2022, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARLOS GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Dê-se ciência ao exequente acerca da juntada do documento ID 250648205, devendo informar seu endereço correto, seu e-mail e seu número de telefone celular, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo e não cumprida a determinação, oficie-se, por e-mail, ao Setor de Precatórios, solicitando que os valores referentes ao Ofício Requisitório ID 246373482 sejam colocados à disposição do Juízo. 3. Intimem-se. Campinas, 17 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001190-74.2012.4.03.6105
18/05/2022, 00:00
Mero expediente
17/05/2022, 16:34
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARLOS GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001190-74.2012.4.03.6105 Vistos em inspeção. 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização do valor requisitado a título de honorários sucumbenciais, que deverá ser sacado diretamente no Banco do Brasil. 2. Aguarde-se o pagamento do valor requisitado por meio de PRC no arquivo (sobrestado). 3. Intimem-se. Campinas, 6 de maio de 2022.
09/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/05/2022, 19:31
Mero expediente
06/05/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 10:13
Publicação
23/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO CARLOS GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da transmissão dos Ofícios Requisitórios, conforme cópias a seguir juntadas. Campinas, 21 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001190-74.2012.4.03.6105
22/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2022, 21:26
Publicação
21/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO CARLOS GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Tendo em vista o erro material verificado, retifico o quarto parágrafo da decisão de ID 243791682, para constar: “2) um RPV no valor de R$ 27.080,94, conforme cálculo de ID 243242840, em nome de Gabarra Sociedade de Advogados, conforme requerido no ID 242598713, valor esse referente aos honorários sucumbenciais”, ficando mantida as demais determinações. No mais, cumpra-se o ali determinado, intimando pessoalmente o autor, nos endereços: Rua Canela, n°46, Rec. C. I. Viracopos, Gleba 1, Indaiatuba, São Paulo/SP, CEP 13336-701 OU Rua Pica Pau, 371, Rec. C. I. Viracopos, Indaiatuba, São Paulo/SP, CEP 13336-221, de que sua obrigação quanto aos honorários advocatícios estará sendo satisfeita nesta ação, por determinação deste juízo, e que nada mais será devido a seu advogado em decorrência desta ação, servindo este despacho como carta. Por fim, tratando-se de erro material com relação aos honorários sucumbenciais, determino a imediata requisição dos valores, independentemente do decurso de prazo da presente decisão, atentando-se que o valor principal (PRC) será com o destaque dos honorários contratuais já deferidos. Após a expedição e transmissão das requisições, dê-se vistas às partes, e aguarde-se o pagamento no arquivo. Cumpra-se e intimem-se, com urgência. CAMPINAS, 17 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001190-74.2012.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
18/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2022, 12:16
Expedição de precatório/rpv
17/03/2022, 11:59
Conclusão (para decisão)
17/03/2022, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARLOS GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C IS Ã O Diante da concordância das duas partes com os cálculos elaborados pela contadoria judicial no ID 243242840, homologo-os. Assim, expeçam-se ofícios requisitórios da seguinte forma: 1) um PRC no valor total de R$ 236.037,85, sendo R$ 165.226,50 em nome do autor e R$ 70.811,35 em nome de seu patrono Rafael Miranda Gabarra, valor esse referente aos honorários contratuais (contrato no ID 242598726) 2) um RPV no valor de R$ 70.811,35 em nome de Gabarra Sociedade de Advogados, conforme requerido no ID 242598713, valor esse referente aos honorários sucumbenciais. Remetam-se os autos ao SEDI se necessário for, para cadastramento da sociedade de advogados indicada. Esclareço não ser possível a requisição dos honorários contratuais em nome da sociedade de advogados acima mencionada, porquanto o contrato juntado foi firmado apenas com o advogado Rafael Miranda Gabarra. Após a transmissão dos ofícios, dê-se vista às partes e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001190-74.2012.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas intime-se pessoalmente o autor de que sua obrigação quanto aos honorários advocatícios será satisfeita nestes autos, por determinação deste Juízo e que nada mais será devido a seu patrono em decorrência desta ação. Depois, aguardem-se os pagamentos no arquivo sobrestado. Disponibilizados os valores, dê-se vista às partes e, nada mais havendo ou sendo requerido no prazo de 5 dias, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. CAMPINAS, 23 de fevereiro de 2022.
24/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 16:50
Publicação
21/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO CARLOS GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da juntada aos autos das informações prestadas pelo Setor de Contadoria. Campinas, 17 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001190-74.2012.4.03.6105
18/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/02/2022, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARLOS GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O A determinação de remessa dos autos à contadoria, nessa fase processual, não guarda relação com perícia contábil ou com a condição de beneficiário da justiça gratuita pelo autor. A execução das verbas devidas é obrigação do exequente. No caso dos autos o executado apresentou interesse no cumprimento espontâneo, trazendo aos autos o demonstrativo do débito. A remessa dos autos à contadoria, por este Juízo, visa a garantia de que o julgado está sendo executado como proferido, evitando-se locupletamento ilícito e eventual dano ao erário. Deverá o autor manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo executado. Sem prejuízo, remetam-se à contadoria, com urgência, face a proximidade da data limite para envio dos precatórios (02/04). Int. CAMPINAS, 10 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001190-74.2012.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
11/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2022, 17:51
Mero expediente
10/02/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARLOS GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001190-74.2012.4.03.6105 Vistos em inspeção. 1.Intime-se a parte exequente a, no prazo de 10 dias, dizer se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS no ID 52300737 e anexos, para outubro de 2020. 2-Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que seja verificado se os cálculos do INSS estão de acordo com o julgado. 3.Esclareço que a ausência de manifestação será interpretada como aquiescência aos cálculos apresentados. 4.Havendo a concordância da parte exequente, determino a expedição de um PRC em nome da parte autora, no valor de R$ 236.689,02 e uma RPV no valor de R$ 27.152,60, referente aos honorários sucumbenciais, em nome de um de seus patronos, devendo dizer, no prazo de 10 dias, em nome de quem deverá ser expedido. 5.Caso o(s) patrono(s) do(a) autor(a) deseje(m) o destaque dos honorários contratuais, deverá, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, juntar aos autos o respectivo contrato. 6.Com a juntada, expeça-se o ofício requisitório observando-se a porcentagem indicada no contrato. 7.Depois, intime-se a parte autora por e-mail, se houver ou pessoalmente de que sua obrigação quanto aos honorários advocatícios estará sendo satisfeita nestes autos, por determinação deste juízo, e que nada mais será devido a seu advogado em decorrência desta ação. 8.Após a transmissão dos ofícios, dê-se vista às partes. 9.Depois, aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. 10.Quando da disponibilização dos valores, dê-se vista às partes e, nada mais havendo ou sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 11.Manifestando-se a parte exequente pela discordância dos cálculos apresentados pelo INSS, deverá, no prazo de 10 dias, apresentar planilha do valor que entende devido. 12.Com a juntada, intime-se o INSS nos termos do artigo 535 do CPC. 13. Int. Campinas, 27 de abril de 2021.
28/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2021, 19:57
Mero expediente
27/04/2021, 19:02
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 16:28
Expedida/certificada
22/04/2021, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARLOS GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da declaração ID 40783731, devidamente preenchida e assinada. 2. Cumprida a determinação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001190-74.2012.4.03.6105 intime-se o INSS a apresentar a planilha de cálculos dos valores que entende devidos ao exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo fixado no item 1 e não havendo manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. 4. Intimem-se. Campinas, 9 de abril de 2021.
12/04/2021, 00:00
Mero expediente
10/04/2021, 09:26
Conclusão (para despacho)
26/10/2020, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2020, 07:00
Expedida/certificada
04/09/2020, 17:30
Mero expediente
04/09/2020, 11:33
Conclusão (para despacho)
04/09/2020, 08:47
Julgamento em Diligência
04/09/2020, 08:47
Conclusão (para despacho)
04/09/2020, 08:47
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
11/12/2019, 10:08
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2015, 18:20
Petição (Contra-razões)
25/09/2015, 13:58
Recebimento
20/07/2015, 11:16
Entrega em carga/vista
08/07/2015, 12:16
Mero expediente
03/07/2015, 12:23
Conclusão (para despacho)
15/06/2015, 16:12
Petição (Apelação)
27/05/2015, 16:09
Recebimento
25/05/2015, 11:45
Entrega em carga/vista
23/04/2015, 15:16
Petição (Apelação)
13/04/2015, 16:26
Procedência em Parte
23/03/2015, 16:23
Conclusão (para julgamento)
09/03/2015, 14:27
Petição (Petição (outras))
03/03/2015, 16:55
Recebimento
21/01/2015, 12:35
Entrega em carga/vista
15/01/2015, 14:13
Mero expediente
10/12/2014, 12:30
Conclusão (para despacho)
05/12/2014, 14:22
Petição (Petição (outras))
19/11/2014, 18:51
Petição (Petição (outras))
29/08/2014, 15:29
Audiência (realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))
27/08/2014, 15:30
Petição (Petição (outras))
20/08/2014, 10:23
Mero expediente
15/08/2014, 12:02
Conclusão (para despacho)
14/08/2014, 11:50
Mero expediente
28/07/2014, 12:02
Conclusão (para despacho)
24/07/2014, 14:08
Petição (Petição (outras))
23/07/2014, 14:35
Petição (Petição (outras))
21/07/2014, 15:53
Mero expediente
11/07/2014, 11:27
Conclusão (para despacho)
10/07/2014, 16:19
Mero expediente
03/07/2014, 13:38
Conclusão (para despacho)
01/07/2014, 17:02
Petição (Petição (outras))
01/07/2014, 13:23
Conclusão (para despacho)
06/06/2014, 14:51
Recebimento
16/05/2014, 12:27
Entrega em carga/vista
08/05/2014, 11:10
Petição (Petição (outras))
24/04/2014, 16:27
Petição (Petição (outras))
15/04/2014, 13:14
Petição (Petição (outras))
11/04/2014, 12:42
Conclusão (para despacho)
21/03/2014, 13:51
Trânsito em julgado
20/03/2014, 12:22
Recebimento
20/03/2014, 12:20
Remessa (em grau de recurso)
25/10/2013, 17:10
Petição (Contra-razões)
22/10/2013, 11:47
Recebimento
26/09/2013, 14:25
Entrega em carga/vista
20/09/2013, 11:04
Conclusão (para despacho)
11/09/2013, 15:46
Petição (Apelação)
10/09/2013, 15:57
Recebimento
09/09/2013, 13:02
Entrega em carga/vista
08/08/2013, 17:15
Petição (Apelação)
06/08/2013, 14:35
Procedência em Parte
05/07/2013, 13:49
Conclusão (para julgamento)
24/06/2013, 17:15
Recebimento
14/06/2013, 10:29
Entrega em carga/vista
07/06/2013, 09:57
Petição (Petição (outras))
06/06/2013, 16:05
Recebimento
06/05/2013, 13:15
Entrega em carga/vista
25/04/2013, 12:23
Conclusão (para despacho)
15/04/2013, 14:21
Petição (Petição (outras))
15/04/2013, 13:41
Recebimento
18/03/2013, 12:54
Entrega em carga/vista
07/03/2013, 15:43
Conclusão (para despacho)
26/02/2013, 11:39
Petição (Petição (outras))
14/02/2013, 13:54
Recebimento
13/02/2013, 14:24
Entrega em carga/vista
31/01/2013, 16:27
Petição (Petição (outras))
28/01/2013, 16:19
Documento (Ofício)
07/01/2013, 18:38
Recebimento
29/10/2012, 13:28
Entrega em carga/vista
19/10/2012, 12:50
Conclusão (para despacho)
08/10/2012, 11:59
Recebimento
10/09/2012, 15:15
Entrega em carga/vista
30/08/2012, 17:03
Conclusão (para despacho)
24/08/2012, 16:43
Petição (Agravo retido)
24/08/2012, 14:46
Conclusão (para despacho)
27/07/2012, 16:32
Recebimento
28/06/2012, 13:54
Entrega em carga/vista
22/06/2012, 11:04
Conclusão (para despacho)
26/04/2012, 16:45
Petição (Petição (outras))
25/04/2012, 18:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2012, 15:42
Recebimento
23/04/2012, 13:19
Entrega em carga/vista
13/04/2012, 13:35
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)