Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ELIVAIR FERREIRA MARQUES Advogados do(a)
EXECUTADO: ALBERTO KOGE TSUMURA - SP273275-E, EBER PAULO DE OLIVEIRA - SP236774 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007458-15.2010.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o executado ao pagamento de honorários advocatícios em favor da exequente (id 15970642). Intimação o executado, não houve pagamento, nem foram oferecidos embargos (id 27243943). Diante disso, foi determinada a pesquisa de valores e bens em nome do executado (id 31613410), cujos resultados foram juntados aos autos (ids 35311182, 35313021 e 35502748). A exequente requereu o bloqueio de veículos via Renajud (id 38933583), o que foi deferido (id 42444451). Determinada a expedição de mandado de constatação e avaliação, os veículos não foram localizados (id 51822257). O executado compareceu aos autos (id 51995964) e a exequente se manifestou (id 52491111). O valor foi pago (id 52916461) e as restrições foram levantadas (ids 54247985 e 54247989). A exequente manifestou-se de acordo com o pagamento (id 54646254). Destarte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Transitada em julgado, arquivem-se. Intime-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal