Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DENEVAL PEDROSO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO ANTONIO GOBBI - MG163567
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: ESTEVAO JOSE CARVALHO DA COSTA - SP157975 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003213-68.2018.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado proferida nos autos da ação declaratória nº 0006816-35.2002.4.03.6102, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar, Alimentação e Afins de Igarapava e Região contra a Fundação Sinhá Junqueira e a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 515, I, do Código de Processo Civil. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Franca(SP), datada e assinada eletronicamente. SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO Juiz Federal