Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GABRIEL TORRICELLI VICENTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIHAD AHMID ABOU ABBAS - SP261632
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO - SP120118, MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI - SP130827, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008592-98.2016.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por GABRIEL TORRICELLI VICENTE em face do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO, para satisfação dos honorários sucumbenciais que lhe são devidos nos autos. Sobreveio manifestação da parte interessada acerca do pagamento administrativo do valor devido, motivo pelo qual aquiesceu com a liberação do montante bloqueado via SISBAJUD (id. 270454905). Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, se ainda não transferidos; à expedição de alvará de levantamento, se assim solicitado, ou à expedição de ofício de transferência eletrônica, nos termos do artigo 906, parágrafo único do CPC, bem como o artigo 262 do Provimento CORE nº 1/2020, caso seja informado o número de conta para onde se pretende a transferência. Se o caso, intime-se a parte interessada por meio eletrônico ou por carta para que forneça os dados para que seja providenciada a transferência eletrônica. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 19 de janeiro de 2023.